Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Gabinete do Prefeito
  • Paôla Souza Jardim
  • Av. Professora Maria Antônio Gonçalves Reis, 34, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3733-1616
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

O Gabinete é órgão de assistência direta ao Prefeito. Art. 6º - Compete ao Encarregado de Gabinete, integrante do respectivo órgão: I – Realizar serviços de digitação de interesse do gabinete; II – auxiliar as demais secretarias em seus serviços burocráticos; III – executar atividades junto aos órgãos e departamentos da Administração pública; IV – prestar atendimento telefônico; V – manter atualizado livros e registros de correspondência; VI – zelar pela guarda, manutenção e conservação dos instrumentos e materiais utilizados; VII – exercer outras atividades que lhe forem confiadas. Art. 7º - Compete ao Auxiliar de Gabinete, integrante do Setor de Auxílio ao Gabinete: I – Promover a agenda do prefeito junto às comunidades rurais; II – manter em ordem e em condições de uso os materiais e equipamentos a serem utilizados pelo Prefeito; III – fazer o atendimento ao público nas comunidades rurais; IV – auxiliar a organização da agenda; V – fazer a sondagem das necessidades das comunidades rurais e urbanas levando ao conhecimento do prefeito; VI – executar outras atividades que lhe forem confiadas.
  • Controladoria Geral
  • Henrique de Gusmão
  • Av. Professora Maria Antônio Gonçalves Reis, 34, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3733-1616
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

O Controle Interno é órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos, da coordenação e na avaliação das atividades de controle e execução orçamentária e financeira do município, competindo-lhe especialmente: I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do município; II - acompanhar a elaboração da proposta Orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - preparar e apresentar em audiência pública os relatórios semestrais, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); IV - orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais, a fim de evidenciar a correta aplicação dos recursos públicos; V - promover o controle analítico da execução orçamentária, desdobrando os elementos e despesas de acordo com a legislação vigente; VI - atender às normas contidas na Constituição Federal, Lei 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); VII - elaborar Plano de Trabalho, definindo os pontos de controle; VIII - expedir normas e recomendações, com objetivo de orientar as unidades orçamentárias; IX - atuar junto às unidades orçamentárias, identificando os aspectos de prevenção, normatização, orientação, assim como a ação corretiva; X - levar ao conhecimento do Prefeito o não atendimento das recomendações e das determinações, formuladas pelo Controle Interno; XI - executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.
  • Procuradoria Geral
  • Wesley Gonçalves Chaves
  • Av. Professora Maria Antônio Gonçalves Reis, 34, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3733-1616
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

A Coordenadoria de Assuntos Jurídicos é o órgão de assessoramento jurídico do Município, do Prefeito e dos demais órgãos da Prefeitura, em especial no planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas ao controle de contencioso jurídico, competindo-lhe especialmente: I – defender os interesses do Município em juízo e fora dele; II – assessorar o Prefeito e demais órgãos em assuntos de natureza jurídica; III – elaborar anteprojetos de lei, decretos, portarias e demais atos normativos; IV – promover a execução judicial dos créditos do município; V – orientar sindicância, inquéritos, processos administrativos disciplinares e tributários; VI – elaborar contratos, convênios e outros atos administrativos; VII – organizar informações relativas a jurisprudências, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; VIII – controlar e acompanhar o contencioso jurídico no município; IX – elaborar pareceres jurídicos, inclusive, relativos aos processos licitatórios; X – promover a cobrança judicial da dívida ativa e dos demais créditos do município; XII – elaborar pareceres sobre assuntos de natureza jurídicoadministrativa, fiscal e tributária; XIII – instaurar sindicância e inquérito administrativo e desenvolver todas as ações necessárias à apuração de denúncias e queixas, mediante determinação do Prefeito; XIV – assessorar, juridicamente as Comissões de Licitação; XV – orientar do ponto de vista jurídico os processos de desapropriação, alienação e aquisição de imóveis de interesse do Município; XVI – assinar em conjunto com o Prefeito, leis, decretos, portarias, convênios e contratos, normas, resoluções e demais matérias jurídicas; XVII – executar outras atividades que lhe forem confiadas.

A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de representação social do Prefeito e de assessoramento nas relações com os demais poderes e esferas de Governo, em especial no planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município relacionadas à comunicação social, competindo-lhe especialmente: I – promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta; II – acompanhar o Prefeito nas atividades e audiências públicas; III – recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiência com o Prefeito; IV – providenciar a recepção de autoridades, que visitam o Município; V – organizar a agenda do Prefeito; VI – receber, preparar, expedir e encaminhar as correspondências do Prefeito; VII – executar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito; VIII – realizar pesquisas e outros estudos técnicos de alta complexidade, mediante solicitação do superior imediato; IX – assessorar o Prefeito nas relações com os demais poderes e a comunidade; X – acompanhar junto a Câmara de Vereadores a tramitação de Projetos de Lei e resoluções auxiliando o Prefeito na preparação de vetos ou sanções das leis; XI – auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal, com seus membros, bem como com a população; XII – organizar reuniões do Executivo com o Legislativo; XIII – responsabilizar-se pela coordenação das relações políticas e institucionais com organizações populares e outras instituições; XIV – estabelecer em conjunto com a Comissão Municipal de Defesa Civil, a política de defesa civil no âmbito do Município; XV – coordenar e acompanhar a Comissão Municipal de Defesa Civil; XVI – orientar quanto às atividades de imprensa e publicidade do executivo municipal; XVII – orientar quanto às atividades de relações públicas do poder executivo; XVIII – orientar quanto às coberturas jornalísticas de atividades e atos do Prefeito e de seus auxiliares; XIX – orientar na elaboração e distribuição do material informativo de interesse do Governo Municipal; XX – informar os servidores Municipais, sobre assuntos administrativos e de interesse geral; XXI – receber reclamações, denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal, promovendo a devida apuração dos fatos; XXII – encarregar-se de propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos órgãos municipais; XXIII – determinar medidas visando à correção ou a anulação de atos e ações contrárias à moralidade administrativa; XXIV – manter a articulação permanente com todos os Secretários, o Procurador-Coordenador de Assuntos Jurídicos Jurídico do Município e o Controlador Interno, como forma de melhorar e desenvolver as suas atividades; XXV – receber e analisar as sugestões de ações para o aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela administração municipal; XXVI – manter um relacionamento estreito com o Prefeito informando-o sobre o andamento dos serviços e das providências tomadas; XXVII – orientar quanto à preparação, registro e publicação dos atos oficiais da Prefeitura; XXVIII – assinar em conjunto com o Prefeito, leis, decretos, portarias, convênios e contratos, normas e resoluções relativas à sua Secretaria; XXIX – coordenar e acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar XXX – executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.
  • Secretaria de Administração
  • Pierry Augusto Gusmão de Menezes
  • Av. Professora Maria Antônio Gonçalves Reis, 34, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3733-1616
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

A Secretaria Municipal de Administração é órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da administração competindo-lhe especialmente: I - encarregar-se dos assuntos relativos à administração e desenvolvimento de recursos humanos, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, em conformidade do regulamento e da política de pessoal; II - administrar o material, o patrimônio, os serviços de comunicação, dentre eles o arquivo central, a microfilmagem de documentos e a central de processos administrativos; III - acompanhar as licitações para as compras, obras, serviços e alienações da Prefeitura, inclusive as da Secretaria Municipal de Saúde; IV - promover capacitação e treinamento dos servidores visando o melhor desempenho de suas funções; V - programar e executar as atividades de vigilância dos prédios públicos e patrimônio municipal; VI - elaborar, em articulação com os demais órgãos da prefeitura, os planos e projetos de informática, responsabilizando-se por sua implantação, controle e avaliação; VII - elaborar política de medicina e segurança do trabalho, visando reduzir e eliminar os riscos da saúde do trabalhador; VIII - assinar em conjunto com o Prefeito, leis, decretos, portarias, convênios e contratos, normas e resoluções relativas à sua Secretaria; IX - executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.
  • Assessoria de Licitações
  • Flailson de Castro Aguilar (Assessor Especial)
  • Av. Professora Maria Antônio Gonçalves Reis, 34, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3733-1616
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

I – prestar auxílio na condução e julgamento de processos licitatórios; II – assessorar e elaborar minuta de editais relativos às concorrências e as tomadas de preços e redigir as cartas convites para consultas de preço; III – Publicar os editais de licitações e demais atos da Comissão Permanente de Licitação que por força da legislação tenham que ser publicados; IV – responsabilizar-se pelo cumprimento das formalidades legais dos processos licitatórios; V – Prestar assessoramento técnico às Secretarias relativamente aos bancos de preços, editais, às licitações e contratos em geral; VI – Assessorar e acompanhar a implantação dos procedimentos, políticas e normas relativas às atividades de licitações e de contratos; VII – Executar ações buscando o desenvolvimento dos controles existentes para aprimoramento de licitações e contratos; VIII – Sugerir, acompanhar e padronizar os procedimentos relativos à elaboração de editais e minutas de contrato, à manutenção e formalização dos processos de licitação; IX – Acompanhar e assessorar as atividades da Comissão Permanente de Licitações e dos Pregoeiros; X – Manter arquivos dos processos licitatórios e de dispensa de licitação, aplicando o prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade prevista na lei 8.666; XI – executar outras atividades que lhe conferem confiadas pelo superior imediato.